Título II · Actos de registoCapítulo II · Actos de registo em especialSecção IV · Registo de casamentoSubsecção I · Assento de casamento católico

Artigo 171.ºConservatória competente para a transcrição

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Qualquer conservatória do registo civil é competente para a transcrição do assento de casamento católico. 2 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.) 3 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.)
31 palavras · ID 682A0171
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Como citar este artigo

Artigo 171.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-171

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