Título II · Actos de registoCapítulo II · Actos de registo em especialSecção III · CasamentoSubsecção VII · Casamento de portugueses no estrangeiro e de estrangeiros em Portugal

Artigo 164.ºCasamento de português com estrangeiro

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O casamento de português com estrangeiro celebrado em Portugal só pode efectuar-se pelas formas e nos termos previstos neste Código.
20 palavras · ID 682A0164
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 164.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-164

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