Título I · Disposições geraisCapítulo IV · Suportes dos actos e sua reconstituiçãoSecção I · Suportes e reconstituição de actos e processos de registo

Artigo 15.ºReconstituição de actos e processos de registo

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Quando se inutilizar algum suporte de acto ou processo de registo, deve proceder-se à reconstituição do acto ou processo, nos termos a regular por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.) 3 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.) 4 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.)
57 palavras · ID 682A0015
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Como citar este artigo

Artigo 15.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-15

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