Título II · Actos de registoCapítulo II · Actos de registo em especialSecção II · FiliaçãoSubsecção II · Registo da declaração de maternidade

Artigo 126.ºRequisitos especiais

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Além dos requisitos gerais, o assento da declaração de maternidade deve conter os seguintes elementos: a) O nome completo, sexo, estado, data do nascimento, naturalidade e residência habitual do filho; b) O nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, residência habitual, filiação e número de identificação civil da mãe; c) A declaração expressa da maternidade; d) A indicação da data do óbito do filho e a última residência habitual, no caso de ser falecido. 2 - A declarante deve exibir, sempre que possível, os documentos de identificação dela e do filho. 3 - Não sendo exibidos os documentos a que se refere o número anterior, é oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar os registos de nascimento da declarante e do filho. 4 - Na sequência do assento é lançada cota de referência ao assento de nascimento do filho e, se este já for falecido, ao assento do seu óbito.
170 palavras · ID 682A0126
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 126.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-126

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