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Artigo 120.ºIndicação de paternidade não presumida

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A indicação de paternidade não legalmente presumida só é admitida quando haja reconhecimento voluntário ou judicial.
16 palavras · ID 682A0120
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 120.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-120

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