Título II · Actos de registoCapítulo II · Actos de registo em especialSecção II · FiliaçãoSubsecção I · Menção de maternidade ou de paternidade

Artigo 113.ºNascimento ocorrido há menos de um ano

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A maternidade mencionada no assento, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida. 2 - O conteúdo do assento, salvo se a declaração for feita pela mãe ou pelo marido desta, é, sempre que possível, comunicado à mãe, mediante notificação pessoal, informando-a de que a maternidade declarada é havida como estabelecida. 3 - A notificação feita à mãe é averbada, oficiosamente, ao assento de nascimento.
72 palavras · ID 682A0113
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 113.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-113

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