Título II · Actos de registoCapítulo II · Actos de registo em especialSecção I · NascimentoSubsecção IV · Nascimento ocorrido em viagem

Artigo 111.ºViagem por terra

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Se o nascimento tiver ocorrido em viagem por terra dentro do território nacional, o registo de nascimento pode ser lavrado em qualquer conservatória do registo civil. SECÇÃO II Filiação
29 palavras · ID 682A0111
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 111.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-111

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