Capítulo III · Publicidade na televisão e televenda

Artigo 26.ºTempo reservado à publicidade

Pertence ao Código da Publicidade (Código da Publicidade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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(Revogado pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho)
9 palavras · ID 390A0026
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Como citar este artigo

Artigo 26.º do Código da Publicidade (Código da Publicidade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-publicidade/artigo-26

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