Capítulo II · Regime geral da publicidadeSecção I · Princípios gerais

Artigo 12.ºPrincípio do respeito pelos direitos do consumidor

Pertence ao Código da Publicidade (Código da Publicidade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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É proibida a publicidade que atente contra os direitos do consumidor.
11 palavras · ID 390A0012
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 12.º do Código da Publicidade (Código da Publicidade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-publicidade/artigo-12

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