Parte geralCapítulo II · Tramitação administrativa

Artigo 9.ºLegitimidade para praticar atos

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Tem legitimidade para praticar atos jurídicos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), quem neles tiver interesse.
22 palavras · ID 2979A0009
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 9.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-9

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