Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo I · InvençõesSecção II · Processo de patenteSubsecção II · Via europeia

Artigo 84.ºPublicação do aviso relativo à tradução

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O INPI, I. P., procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 81.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações. 2 - A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.
54 palavras · ID 2979A0084

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Como citar este artigo

Artigo 84.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-84

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