Parte geralTítulo V · Boletim da Propriedade Industrial

Artigo 374.ºBoletim da Propriedade Industrial

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O Boletim da Propriedade Industrial é publicado, em formato eletrónico, pelo INPI, I. P.
14 palavras · ID 2979A0374
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Como citar este artigo

Artigo 374.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-374

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