Parte geralTítulo III · InfraçõesCapítulo IV · ProcessoSecção IV · Processo penal e contra-ordenacional

Artigo 361.ºCustos de armazenagem e de destruição

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os custos de armazenagem e de destruição dos artigos apreendidos são considerados encargos do processo, sendo a responsabilidade pelo seu pagamento apurada nos termos previstos na lei processual penal.
29 palavras · ID 2979A0361
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 361.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-361

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