Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo VII · Denominações de origem e indicações geográficasSecção II · Processo de registoSubsecção I · Registo nacional

Artigo 301.ºPedido

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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(Revogado.)
1 palavras · ID 2979A0301
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Como citar este artigo

Artigo 301.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-301

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