Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo IV · MarcasSecção II · Processo de registoSubsecção III · Registo internacional

Artigo 245.ºFormalidades processuais

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É aplicável às marcas do registo internacional o disposto nos artigos 229.º e 230.º 2 - Os termos subsequentes do processo são regulados igualmente pelas disposições aplicáveis ao registo nacional e pelas disposições previstas no Acordo e Protocolo de Madrid.
42 palavras · ID 2979A0245
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Como citar este artigo

Artigo 245.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-245

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