Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo II · Topografias de produtos semicondutoresSecção I · Disposições gerais

Artigo 153.ºDefinição de produto semicondutor

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Produto semicondutor é a forma final, ou intermédia, de qualquer produto que, cumulativamente: a) Consista num corpo material que inclua uma camada de material semicondutor; b) Possua uma ou mais camadas compostas de material condutor, isolante ou semicondutor, estando as mesmas dispostas de acordo com um modelo tridimensional predeterminado; c) Seja destinado a desempenhar uma função eletrónica, quer exclusivamente, quer em conjunto com outras funções.
65 palavras · ID 2979A0153
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 153.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-153

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