Parte geralCapítulo II · Tramitação administrativa

Artigo 14.ºComprovação do direito de prioridade

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O INPI, I. P., pode exigir, de quem invoque um direito de prioridade, a apresentação, no prazo de dois meses a contar da respetiva notificação, de cópia autenticada do primeiro pedido, de um certificado da data da sua apresentação e, se necessário, de uma tradução para língua portuguesa. 2 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado, uma única vez, por um mês. 3 - A apresentação da cópia do pedido, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, não fica sujeita ao pagamento de qualquer taxa. 4 - A falta de cumprimento do previsto no presente artigo determina a perda do direito de prioridade reivindicado.
109 palavras · ID 2979A0014
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 14.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-14

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