Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo I · InvençõesSecção I · Disposições gerais

Artigo 121.ºLimitações quanto ao modelo de utilidade

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Não podem ser objeto de modelo de utilidade: a) As invenções cuja exploração comercial for contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, não podendo a exploração, no entanto, ser considerada como tal pelo simples facto de ser proibida por disposição legal ou regulamentar; b) As invenções que incidam sobre matéria biológica; c) As invenções que incidam sobre composições ou substâncias químicas, em si, e sobre os processos químicos; d) As invenções que incidam sobre substâncias ou composições farmacêuticas e sobre os processos farmacêuticos; e) As invenções que incidam sobre produtos alimentares ou processos para a preparação, obtenção ou confeção desses produtos. 2 - Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior, é aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 52.º
131 palavras · ID 2979A0121

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 121.º (Limitações quanto ao modelo de utilidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 121.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-121

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.