Livro I · Do processo civilTítulo VI · Processos especiaisCapítulo I · Acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento

Artigo 98.º-ERecusa do formulário pela secretaria

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A secretaria recusa o recebimento do formulário indicando por escrito o fundamento da rejeição quando: a) Não conste de modelo próprio; b) Omita a identificação das partes; c) Não tenha sido junta a decisão de despedimento; d) Não esteja assinado. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
51 palavras · ID 487A0098E
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 98.º-E do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-98-e

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