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Artigo 98.º-BConstituição obrigatória de advogado

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Só é obrigatória a constituição de advogado após a audiência de partes, com a apresentação dos articulados. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
28 palavras · ID 487A0098B
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Como citar este artigo

Artigo 98.º-B do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-98-b

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