Livro I · Do processo civilTítulo V · Processo de execuçãoCapítulo I · Título executivo

Artigo 88.ºEspécies de títulos executivos

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Podem servir de base à execução: a) Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva; b) Os autos de conciliação; c) Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.
39 palavras · ID 487A0088
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Como citar este artigo

Artigo 88.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-88

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