Livro I · Do processo civilTítulo IV · Processo comum de declaraçãoCapítulo VII · Recursos

Artigo 83.ºEfeito dos recursos

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração. 2 - O recorrente pode obter o efeito suspensivo se no requerimento de interposição de recurso requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado. 3 - A apelação tem ainda efeito suspensivo da decisão nos casos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 647.º do Código de Processo Civil e nos demais casos previstos na lei. 4 - O juiz fixa prazo, não excedente a 10 dias, para a prestação de caução e se esta não for prestada no prazo fixado, a sentença pode ser desde logo executada. 5 - O incidente de prestação de caução referido no n.º 2 é processado nos próprios autos.
124 palavras · ID 487A0083

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Como citar este artigo

Artigo 83.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-83

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