Livro I · Do processo civilTítulo IV · Processo comum de declaraçãoCapítulo VI · Sentença

Artigo 77.ºArguição de nulidades da sentença

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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À arguição de nulidades da sentença é aplicável o regime previsto nos artigos 615.º e 617.º do Código de Processo Civil.
21 palavras · ID 487A0077
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Como citar este artigo

Artigo 77.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-77

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