Livro I · Do processo civilTítulo IV · Processo comum de declaraçãoCapítulo V · Audiência final

Artigo 68.ºInstrução, discussão e julgamento da causa

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A instrução, a discussão e o julgamento da causa incumbem ao tribunal singular. 2 - A audiência é sempre gravada, nos termos previstos no artigo 155.º do Código de Processo Civil. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)
42 palavras · ID 487A0068

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Como citar este artigo

Artigo 68.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-68

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