Livro I · Do processo civilTítulo IV · Processo comum de declaraçãoCapítulo I · Tentativa de conciliação

Artigo 53.ºElementos do auto de tentativa de conciliação

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O auto de conciliação deve conter pormenorizadamente os termos do acordo no que diz respeito a prestações, respectivos prazos e lugares de cumprimento. 2 - Se houver cumulação de pedidos, o acordo discriminará os pedidos por ele abrangidos. 3 - Frustrando-se, total ou parcialmente, a conciliação, ficam consignados no respectivo auto os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio.
65 palavras · ID 487A0053
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 53.º (Elementos do auto de tentativa de conciliação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 53.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-53

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.