Livro I · Do processo civilTítulo I · Da acçãoCapítulo I · Capacidade judiciária e legitimidade

Artigo 2.ºCapacidade judiciária activa dos menores

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os menores com 16 anos podem estar por si em juízo como autores. 2 - Os menores que ainda não tenham completado 16 anos são representados pelo Ministério Público quando se verificar que o seu representante legal não acautela judicialmente os seus interesses. 3 - Se o menor perfizer os 16 anos na pendência da causa e requerer a sua intervenção directa na acção, cessa a representação.
69 palavras · ID 487A0002
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-2

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