Livro I · Do processo civilTítulo VI · Processos especiaisCapítulo VI · Tutela da personalidade do trabalhador

Artigo 186.º-FRegras especiais

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O processo, incluindo a fase de recurso, tem natureza urgente. 2 - Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes. 3 - A execução é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada de imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória.
56 palavras · ID 487A0186F
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 186.º-F do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-186-f

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