Livro I · Do processo civilTítulo VI · Processos especiaisCapítulo IV · Processo do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadoresSecção VI · Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho

Artigo 185.ºForma, valor do processo e efeitos do recurso

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - As ações a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência prévia e da tentativa de conciliação. 2 - Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça. 3 - O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.
57 palavras · ID 487A0185
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Como citar este artigo

Artigo 185.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-185

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