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Artigo 103.ºEntrega de cópia da participação aos não participantes

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Com a notificação para a tentativa de conciliação é entregue cópia da participação aos convocados que não forem participantes.
19 palavras · ID 487A0103
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Como citar este artigo

Artigo 103.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-103

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