Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula o direito dos órgãos de comunicação social (jornais, televisão, rádio, plataformas online) de noticiarem processos penais. Permite-lhes descrever pormenorizadamente os actos processuais que não estejam protegidos por segredo de justiça ou que decorram em audiência pública. Porém, existem restrições importantes: não podem reproduzir documentos do processo sem autorização expressa do juiz ou certidão adequada; não podem filmar ou gravar áudio sem permissão judicial prévia (e nunca se a pessoa se opuser); não podem revelar a identidade de vítimas de certos crimes graves, como tráfico de pessoas ou crimes sexuais, sem consentimento expresso; e não podem publicar conversas interceptadas, mesmo que legalmente obtidas, sem consentimento dos intervenientes. As violações destas restrições constituem desobediência simples, uma infracção processual.
Um jornalista cobre um julgamento e pretende reproduzir na íntegra um depoimento de uma testemunha. Não pode fazê-lo directamente: precisa de pedir ao juiz autorização expressa ou solicitar uma certidão oficial do tribunal. Se publicar sem estas autorizações, incorre em desobediência simples.
Uma estação de televisão quer transmitir em directo um julgamento, incluindo imagens e áudio. Necessita de autorização prévia do juiz. Se uma vítima se opuser à sua transmissão, a estação não pode filmar essa vítima em particular, mesmo com autorização geral do tribunal.
Um jornal cobre um processo por crime sexual. Embora seja notícia pública, não pode revelar o nome ou dados identificadores da vítima, a menos que ela coninta expressamente. Violar isto constitui desobediência simples e viola a protecção da vida privada estabelecida na lei.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.