Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo III · Do arguido e do seu defensor

Artigo 65.ºAssistência a vários arguidos

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que dois ou mais arguidos num mesmo processo penal sejam representados por um único advogado defensor, desde que isso não prejudique a qualidade da defesa de nenhum deles. A lei reconhece que, em certos casos, é eficiente e adequado um único profissional defender várias pessoas acusadas do mesmo crime ou factos conexos. Porém, existe uma limitação importante: a defesa conjunta só é permitida se não criar conflitos de interesses ou se não diminuir a capacidade de defesa individual de cada arguido. Por exemplo, se os interesses dos arguidos forem contraditórios — um querendo incriminar o outro — a defesa conjunta violaria a função defensiva e não seria permitida. Esta disposição busca equilibrar eficiência processual com a garantia de defesa adequada de cada pessoa, respeitando o direito fundamental de acesso a advogado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Defesa conjunta em crime comum

Dois sócios são arguidos por fraude fiscal. Os seus interesses são alinhados: ambos querem provar que agiram em boa fé e que houve erro contabilístico. Um único advogado pode representar ambos de forma eficaz, pois não há conflito entre eles. A defesa é unitária e não prejudica ninguém.

Impossibilidade de defesa conjunta por conflito

Três pessoas são acusadas de roubo. Uma delas admite o roubo, mas alega que as outras duas a coagiram. Os interesses são conflituantes: um quer incriminar os outros para se defender. Neste caso, um único advogado não pode representar todos, pois violaria a função defensiva de cada um.

Defesa conjunta em processo familiar

Dois membros da família são arguidos por apropriação indébita do mesmo bem. Os seus interesses convergem: ambos negam o crime e compartilham a mesma estratégia defensiva. Um advogado pode assistir ambos adequadamente sem prejudicar ninguém.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sendo vários os arguidos no mesmo processo, podem eles ser assistidos por um único defensor, se isso não contrariar a função da defesa.
23 palavras · ID 199A0065
Assistente jurídico TOGA

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