Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo III · Do arguido e do seu defensor

Artigo 57.ºQualidade de arguido

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quem é considerado arguido no processo penal português e o que isso implica. Torna-se arguido qualquer pessoa contra quem seja apresentada uma acusação ou seja pedida a abertura de instrução criminal. A qualidade de arguido mantém-se durante todo o processo, desde o início até à sua conclusão. O artigo alarga esta protecção também às pessoas coletivas (empresas, associações, etc.), que devem ser representadas por quem legalmente as representa, como um administrador ou gerente. Especifica ainda como proceder em situações especiais, como quando a empresa sofre alterações estruturais (fusão, cisão ou insolvência), estabelecendo quem a representa nesses casos. Basicamente, qualquer pessoa ou organização acusada de um crime tem direitos e responsabilidades específicas como arguida durante todo o procedimento penal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pessoa singular acusada de roubo

Uma mulher é suspeita de roubo. Desde o momento em que a polícia deduz acusação ou o tribunal ordena instrução contra ela, torna-se arguida. Mantém esta qualidade enquanto o processo decorre, desde o interrogatório inicial até à sentença final. Durante todo este tempo, beneficia de direitos de defesa específicos.

Empresa acusada de fraude fiscal

Uma sociedade comercial é acusada de fraude fiscal. O seu gerente ou administrador torna-se o representante da empresa no processo como arguida. Se essa pessoa deixar o cargo antes do fim do processo, o novo administrador a sucede automaticamente na representação.

Empresa em fusão com processo penal pendente

Uma empresa arguida num processo penal sofre fusão com outra. A representação da arguida passa para o representante da empresa resultante da fusão. Garante-se assim que a responsabilidade processual se mantém, mesmo com alterações estruturais na organização.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Assume a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal. 2 - A qualidade de arguido conserva-se durante todo o decurso do processo. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 a 7 do artigo seguinte. 4 - A pessoa coletiva ou entidade equiparada pode ser constituída arguida. 5 - A pessoa coletiva é representada por quem legal ou estatutariamente a deva representar e a entidade que careça de personalidade jurídica é representada pela pessoa que aja como diretor, gerente ou administrador e, na sua falta, por pessoa escolhida pela maioria dos associados. 6 - No caso de cisão da pessoa coletiva ou entidade equiparada, a representação cabe aos representantes das pessoas cindidas. 7 - No caso de fusão da pessoa coletiva ou entidade equiparada, a representação cabe ao representante da pessoa fundida. 8 - No caso de extinção e quando tenha sido declarada a insolvência e até ao encerramento da liquidação, mantém-se o representante à data da extinção ou da declaração de insolvência. 9 - (Revogado.)
179 palavras · ID 199A0057
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 57.º (Qualidade de arguido)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.