Livro XI · Da responsabilidade por custas

Artigo 513.ºResponsabilidade do arguido por custas

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quem deve pagar as custas processuais num processo penal e em que condições. A regra principal é que o arguido (acusado) só paga custas quando é condenado em primeira instância e não consegue ganhar o recurso. Se recorrer e perder, mantém a obrigação de pagamento. Quando uma pessoa responde por vários crimes no mesmo processo, paga uma única taxa, não várias. O montante que cada arguido paga é decidido pelo juiz no final do processo, seguindo regras específicas sobre custas. Um aspecto importante é que mesmo que o arguido receba uma pena alternativa ou dispensa de pena (por exemplo, libertação condicional), isso não o liberta de pagar as custas — continua obrigado a fazê-lo. As custas são uma forma de contribuir para os gastos do sistema de justiça.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação em primeira instância sem recurso

João é condenado por roubo em primeira instância. Como não apresenta recurso e a sentença transita em julgado, é condenado ao pagamento de custas. O juiz fixa o montante consoante a complexidade do caso, duração do julgamento e outros factores previstos no regulamento de custas.

Múltiplos crimes no mesmo processo

Maria é acusada de três crimes diferentes (furto, abuso de confiança e defraudação) julgados num único processo. Embora condenada pelos três, paga apenas uma taxa de justiça (não três). O juiz determina o valor único considerando o conjunto.

Condenação com pena suspensa ou dispensa

Paulo é condenado por agressão, mas recebe pena suspensa (não entra na prisão). A suspensão da pena não o exime de pagar custas. Continua obrigado a contribuir financeiramente para o processo, independentemente da execução ou não da pena aplicada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Só há lugar ao pagamento da taxa quando ocorra condenação em 1.ª instância e decaimento total em qualquer recurso. 2 - O arguido é condenado em uma só taxa de justiça, ainda que responda por vários crimes, desde que sejam julgados em um só processo. 3 - A condenação em taxa de justiça é sempre individual e o respectivo quantitativo é fixado pelo juiz, a final, nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais. 4 - A dispensa da pena não liberta o arguido da obrigação de pagar custas.
91 palavras · ID 199A0513
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 513.º (Responsabilidade do arguido por custas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.