Livro X · Das execuçõesTítulo VI · Da execução de bens e destino das multas

Artigo 512.ºDestino das multas

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina o destino do dinheiro arrecadado através de multas e coimas aplicadas em processos judiciais. Quando um tribunal condena alguém a pagar uma multa ou coima (penalidades financeiras), o dinheiro cobrado não fica no tribunal nem serve para financiar o próprio processo. Em vez disso, o artigo refere que o destino dessas quantias é regulado pelo Regulamento das Custas Processuais. Isto significa que as importâncias recolhidas são canalizadas para fins específicos definidos nesse regulamento, geralmente para receita do Estado ou organismos públicos. A expressão «salvo disposição em contrário» permite que outras leis possam estabelecer regimes diferentes para casos particulares, como multas em contextos especiais (ambientais, de trânsito, etc.). Este artigo é importante porque esclarece que as multas cobradas em tribunal não são absorvidas pelos custos processuais, mas seguem um caminho regulamentado de aplicação de fundos públicos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação por crime de abuso de confiança

Um tribunal condena um réu a 6 meses de prisão e 500€ de multa por abuso de confiança. Após o trânsito em julgado, o condenado efetua o pagamento. Este artigo garante que esses 500€ não desaparecem no tribunal, mas seguem o destino regulamentado nas Custas Processuais, normalmente integrando a receita do Estado.

Coima por violação de regulamento administrativo

Uma entidade é autuada e condenada ao pagamento de uma coima (multa administrativa sancionatória) de 1.500€ por incumprimento de normas de segurança. O artigo assegura que esta quantia segue o regime legal específico das Custas Processuais, não financiando diretamente custos do processo judicial.

Exceção por lei especial

A Lei de Trânsito pode estabelecer que multas por infrações rodoviárias têm destino diferente (ex.: fundo de segurança rodoviária). A expressão «salvo disposição em contrário» reconhece estas exceções legais, permitindo que outras leis desviem o destino das multas para fins específicos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Salvo disposição em contrário, as importâncias de multas e coimas cobradas em juízo têm o destino fixado no Regulamento das Custas Processuais.
22 palavras · ID 199A0512
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 512.º (Destino das multas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.