Livro X · Das execuçõesTítulo IV · Da execução das medidas de segurançaCapítulo I · Execução das medidas de segurança privativas da liberdade

Artigo 502.ºComunicação da sentença a diversas entidades

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a obrigação do Ministério Público de comunicar formalmente a sentença que impõe uma medida de segurança privativa da liberdade. A comunicação deve ser feita no prazo de cinco dias após a sentença transitar em julgado (isto é, após esgotarem-se todos os recursos possíveis) e deve chegar ao Tribunal de Execução das Penas, aos serviços prisionais e à instituição onde a pessoa será internada. O Ministério Público tem também de indicar a data em que a medida terminará, conforme calculado segundo a lei penal. Se houver recursos pendentes enquanto a pessoa se encontra privada de liberdade, o Ministério Público deve informar os serviços prisionais dessa circunstância. Qualquer alteração posterior na execução da medida (por exemplo, uma mudança de instituição) deve ser comunicada. Este procedimento garante que todos os organismos envolvidos têm informação clara e atualizada sobre a medida aplicada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aplicação de internamento por perigo

Um tribunal condena uma pessoa ao internamento hospitalar por ser considerada perigosa. Cinco dias depois da sentença ficar definitiva, o Ministério Público envia cópia dessa sentença ao Tribunal de Execução das Penas, ao hospital onde será internada e aos serviços de reinserção. Indica também quando se prevê que termine o internamento.

Recurso pendente durante o internamento

Uma pessoa começa a cumprir uma medida de internamento em instituição psiquiátrica, mas depois apresenta recurso da sentença. O Ministério Público comunica aos serviços prisionais que existe recurso pendente, para que registem essa informação no processo.

Alteração da situação durante a execução

Durante a execução da medida, a pessoa é transferida para outro estabelecimento ou a data de término é alterada por motivos legais. O Ministério Público notifica os organismos envolvidos dessas mudanças, mantendo toda a gente informada sobre a situação atual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O Ministério Público envia ao Tribunal de Execução das Penas, aos serviços prisionais e de reinserção social e à instituição onde o internamento se efectuar, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, cópia de sentença que aplicar medida de segurança privativa da liberdade. 2 - O Ministério Público indica expressamente a data calculada para o efeito previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º do Código Penal e comunicará futuramente eventuais alterações que se verificarem na execução da medida de segurança. 3 - Em caso de recurso da decisão que aplicar medida de segurança de internamento e de o arguido se encontrar privado da liberdade, o Ministério Público envia aos serviços prisionais cópia da decisão, com a indicação de que dela foi interposto recurso.
130 palavras · ID 199A0502

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