Livro X · Das execuçõesTítulo III · Da execução das penas não privativas de liberdadeCapítulo II · Da execução da pena suspensa

Artigo 493.ºApresentação periódica e sujeição a tratamento médico ou a cura

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta como funcionam duas condições que podem ser impostas quando uma pena é suspensa: as apresentações periódicas e o tratamento médico ou cura. Quando o tribunal determina que o condenado deve apresentar-se periodicamente, essas comparências ficam registadas. A apresentação pode ser perante o próprio tribunal ou perante outra entidade (como polícia, centro de saúde ou instituição social). Se for noutra entidade, o tribunal comunica-lhe a obrigação, e essa entidade fica responsável por informar o tribunal se o condenado cumpre ou não as apresentações. Para o tratamento médico ou cura durante a suspensão da pena, o tribunal emite uma ordem formal (mandado). A instituição que executa o tratamento mantém o tribunal informado sobre o progresso e quando termina, podendo ainda sugerir medidas que considere úteis para o sucesso do tratamento. Em resumo, o artigo garante que estas condições são executadas com supervisão e comunicação regular ao tribunal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apresentações perante a polícia

Um condenado recebe pena suspensa com a obrigação de apresentar-se duas vezes por mês na esquadra local. O tribunal comunica isto à polícia, que fica responsável por controlar se ele aparece. Se não aparecer, a polícia informa o tribunal, que pode revogar a suspensão.

Tratamento de dependência durante suspensão

O tribunal suspende a pena a um condenado com dependência de substâncias, obrigando-o a fazer tratamento numa clínica especializada. O tribunal emite mandado, a clínica executa o tratamento, mantém o tribunal informado do progresso e pode sugerir alterações no tratamento se necessário.

Acompanhamento em serviço social

Uma condenada com pena suspensa é obrigada a apresentar-se num centro de acompanhamento social. Este centro regista as comparências, informa o tribunal sobre cumprimento ou faltas, e pode alertar se surgirem dificuldades no acompanhamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sendo determinada apresentação periódica perante o tribunal, as apresentações são anotadas no processo. 2 - Se for determinada apresentação perante outra entidade, o tribunal faz a esta a necessária comunicação, devendo a entidade em causa informar o tribunal sobre a regularidade das apresentações e, sendo caso disso, do não cumprimento por parte do condenado, com indicação dos motivos que forem do seu conhecimento. 3 - A sujeição do condenado a tratamento médico ou a cura em instituição adequada durante o período da suspensão é executada mediante mandado emitido, para o efeito, pelo tribunal. 4 - Os responsáveis pela instituição informam o tribunal da evolução e termo do tratamento ou cura, podendo sugerir medidas que considerem adequadas ao êxito do mesmo.
122 palavras · ID 199A0493
Assistente jurídico TOGA

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