Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo II · Da revisão

Artigo 456.ºNegação da revisão

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências financeiras quando o Supremo Tribunal de Justiça rejeita um pedido de revisão de sentença. A revisão é um recurso extraordinário que pode ser solicitado pelo condenado, pela vítima (assistente) ou por outras pessoas com legitimidade legal. Quando o tribunal nega este pedido, o requerente fica obrigado a pagar as custas do processo. Além disso, se o tribunal considerar que o pedido de revisão era claramente sem fundamento — ou seja, manifestamente infundado —, pode ainda condenar o requerente a pagar uma quantia adicional entre 600 e 3000 euros (6 a 30 UC). Esta disposição desencoraja pedidos de revisão superficiais ou meramente procrastinatórios, protegendo o sistema judicial de litigância abusiva e garantindo que recursos extraordinários são utilizados apenas com seriedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenado pede revisão sem provas novas

Um homem condenado por furto pede revisão da sentença alegando que não cometeu o crime, mas sem apresentar qualquer elemento de prova novo. O Supremo Tribunal rejeita o pedido por ser manifestamente infundado. O requerente é condenado a pagar as custas e mais uma quantia entre 600 e 3000 euros.

Vítima solicita revisão recorrente

A vítima de um crime apresenta sucessivos pedidos de revisão, repetindo argumentos já analisados. O tribunal nega, condenando-a em custas. Se considerar a atitude abusiva, pode impor ainda a quantia adicional de 600 a 3000 euros.

Pedido de revisão com fundamento válido

Um condenado pede revisão apresentando documentação credível que questiona a condenação. Mesmo que o Supremo Tribunal rejeite, se o pedido não for manifestamente infundado, o requerente paga apenas custas, sem a quantia adicional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o Supremo Tribunal de Justiça negar a revisão pedida pelo assistente, pelo condenado ou por qualquer das pessoas referidas no n.º 2 do artigo 450.º, condena o requerente em custas e ainda, se considerar que o pedido era manifestamente infundado, no pagamento de uma quantia entre 6 UC a 30 UC.
52 palavras · ID 199A0456

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