Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o procedimento para quando um juiz está impedido ou quer escusar-se de um processo. Se um arguido, vítima ou outra parte acredita que o juiz não pode ser imparcial, pode pedir a sua recusa. Este pedido é enviado para um tribunal superior (ou para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça se o juiz lá trabalha) e deve incluir provas que justifiquem o pedido. Enquanto a decisão não sai, o juiz só pode fazer actos urgentes. O juiz tem 5 dias para responder por escrito, e o tribunal superior tem 30 dias para decidir. A decisão é final e não pode ser contestada. Se o tribunal considerar o pedido claramente sem fundamento, pode castigar quem o fez com uma multa entre 6 e 20 Unidades de Conta.
Um arguido num processo de roubo descobre que o juiz que vai julgar o caso é amigo pessoal da vítima. O arguido apresenta um requerimento de recusa junto do tribunal superior, com provas dessa amizade. O juiz responde em 5 dias. O tribunal superior analisa tudo e decide se o juiz deve ser afastado, dentro de 30 dias.
Um juiz avisa que tem interesse familiar num dos lados de um processo e pede para se escusar. Faz o pedido ao tribunal superior com documentação que comprova a relação. O tribunal superior avalia se o motivo é válido e decide em até 30 dias se o juiz pode sair do processo.
Um arguido pede a recusa do juiz sem qualquer justificação credível. O tribunal superior rejeita o pedido como manifestamente infundado e condena o arguido a pagar uma multa entre 6 e 20 Unidades de Conta pelo pedido abusivo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.