Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo IV · Do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça

Artigo 436.ºAlteração da composição do tribunal

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando, no recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça, os juízes que participaram na conferência inicial não conseguem estar presentes na audiência de julgamento. Nesse caso, o tribunal não pode prosseguir com a mesma composição. A lei determina que sejam chamados outros juízes para integrar o painel, e, consoante as circunstâncias, designa-se um novo relator (o juiz responsável por relatar o processo) ou completam-se os vistos (as manifestações de opinião dos juízes). Esta norma garante que o julgamento em recurso não fica paralisado por ausências e que a composição do tribunal mantém a sua legitimidade e integridade processual.

Quando se aplica — exemplos práticos

Licença ou impedimento de juiz relator

Um juiz que foi designado relator do recurso fica em licença médica antes da audiência. O tribunal chama outro juiz para ser o novo relator, que estuda o processo e o relata na audiência. Os restantes juízes mantêm-se, mas a função de relator passa para quem está disponível.

Indisponibilidade de vários juízes

Dois dos três juízes que participaram na conferência ficam impedidos de comparecer na audiência. O tribunal substitui esses juízes por outros e, se necessário, designa novo relator. Garante-se assim que há quórum e que o julgamento pode prosseguir com normalidade.

Complemento de vistos por ausência

Um juiz que participou na conferência não consegue estar presente na audiência. Em vez de o substituir totalmente, o tribunal pode manter a composição e apenas completar os seus vistos (opinião escrita) se este ainda não os tiver manifestado formalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não sendo possível a participação na audiência dos juízes que intervieram na conferência, são chamados outros juízes, designando-se novo relator ou completando-se os vistos.
24 palavras · ID 199A0436
Assistente jurídico TOGA

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