Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo IV · Do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça

Artigo 435.ºAudiência

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a composição obrigatória do tribunal quando funciona em audiência no Supremo Tribunal de Justiça, especificamente para julgamento de recursos. O tribunal deve ser constituído por cinco magistrados: o presidente da secção (que preside), o relator (o juiz responsável pela análise do processo) e dois juízes-adjuntos adicionais. Esta composição garante que as decisões de recurso sejam tomadas com pluralidade de votos e maior garantia de equidade, evitando decisões unilaterais. A regra aplica-se a todas as audiências no contexto de recursos ordinários perante o Supremo Tribunal de Justiça, sendo uma exigência formal que deve ser cumprida para a validade do julgamento. A presença de todos estes elementos é mandatória e a sua falta compromete a legalidade do procedimento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso de sentença condenatória

Um condenado recorre de uma sentença do tribunal da relação. Na audiência perante o Supremo Tribunal de Justiça, o presidente da secção preside os trabalhos, o relator apresenta o caso e fundamenta a sua análise, e dois juízes-adjuntos acompanham todo o debate. Apenas com esta composição completa é que a decisão de recurso pode ser validamente proferida.

Recurso em questão de direito

Um advogado apresenta recurso sobre ponto jurídico discutido. O tribunal reúne-se em audiência com a composição legal: presidente, relator e dois adjuntos. Todos participam na discussão e votação da decisão final, garantindo que a interpretação da lei é discutida por múltiplos magistrados experientes.

Verificação de legalidade processual

Durante uma audiência, as partes requerem que se verifique se houve vícios processuais. O tribunal, constituído pelos cinco magistrados obrigatórios, analisa a questão conjuntamente e decide se o processo mantém validade ou se deve ser anulado total ou parcialmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na audiência o tribunal é constituído pelo presidente da secção, pelo relator e por dois juízes-adjuntos.
16 palavras · ID 199A0435
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