Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo III · Do recurso perante as relações

Artigo 428.ºPoderes de cognição

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os tribunais da Relação (tribunais de segunda instância) têm competência para analisar tanto os factos como o direito nas causas que julgam. Isto significa que, quando uma pessoa recorre de uma sentença de primeira instância, o tribunal da Relação pode rever completamente a decisão: pode questionar se os factos foram bem provados, se as provas foram corretamente avaliadas, e se a lei foi bem aplicada. Esta é uma característica fundamental do recurso ordinário, que diferencia os tribunais da Relação de outras instâncias. O artigo garante um controlo amplo da sentença recorrida, permitindo que erros tanto na apreciação de factos como na interpretação jurídica sejam corrigidos. Este poder é essencial para assegurar a justiça e a correção das decisões tomadas em primeira instância.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revisão de prova numa causa de responsabilidade civil

Uma pessoa é condenada em primeira instância por danos causados a terceiro. Ao recorrer para a Relação, o tribunal pode examinar se as testemunhas foram credíveis, se os documentos provam realmente culpa, e decidir diferentemente sobre os factos. Além disso, avalia se a lei de responsabilidade civil foi bem aplicada.

Questionamento da pena em processo penal

Um condenado recorre da sentença. A Relação não apenas verifica se o direito penal foi corretamente interpretado e a pena legal foi respeitada, como também pode examinar se a culpa foi suficientemente provada e se as circunstâncias agravantes alegadas ocorreram realmente.

Avaliação de contratos numa disputa comercial

Duas empresas disputam a execução de um contrato. Em primeira instância, o juiz interpretou as cláusulas de forma desfavorável a uma delas. No recurso para a Relação, o tribunal revê tanto a prova quanto o contrato, podendo discordar da interpretação anterior e alterar completamente a sentença.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As relações conhecem de facto e de direito.
8 palavras · ID 199A0428
Assistente jurídico TOGA

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