Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo III · Do recurso perante as relações

Artigo 427.ºRecurso para a relação

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra geral de onde deve ser apresentado um recurso contra uma decisão tomada num tribunal de primeira instância. Normalmente, quando uma pessoa não concorda com uma sentença ou despacho proferido por um juiz de primeira instância, deve recorrer para a Relação (o tribunal de segunda instância da região). A lei reconhece, porém, que existem algumas exceções — situações especiais em que o recurso salta a Relação e vai diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça, a instância máxima. Este sistema organiza os diferentes níveis de recurso, garantindo que as decisões de primeira instância possam ser revistas por um tribunal superior, mas apenas de acordo com as regras estabelecidas. A Relação funciona assim como o tribunal intermédio obrigatório em quase todos os casos de recurso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso num processo criminal comum

Um homem é condenado por furto num tribunal de primeira instância. Discorda da sentença e pretende recorrer. Conforme este artigo, deve apresentar o recurso na Relação competente (por exemplo, a Relação de Lisboa, se o julgamento foi aí). Não pode ir diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça. A Relação analisará os argumentos e decidirá se confirma ou altera a sentença.

Recurso de um despacho em investigação

Durante uma investigação criminal, o juiz de instrução profere um despacho negando uma medida de coação. O arguido quer recorrer dessa decisão. De acordo com este artigo, o recurso é apresentado na Relação, não diretamente no Supremo. A Relação revê se o despacho foi legal e fundamentado.

Exceção: quando há recurso direto para o Supremo

Em certos casos — por exemplo, crimes de corrupção ou terrorismo, conforme outras normas do Código — a lei permite que o recurso vá diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça, saltando a Relação. Este artigo refere essas exceções, mas não as especifica; estão reguladas noutras disposições do mesmo Código.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª instância interpõe-se para a relação.
28 palavras · ID 199A0427
Assistente jurídico TOGA

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