Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece a regra geral de onde deve ser apresentado um recurso contra uma decisão tomada num tribunal de primeira instância. Normalmente, quando uma pessoa não concorda com uma sentença ou despacho proferido por um juiz de primeira instância, deve recorrer para a Relação (o tribunal de segunda instância da região). A lei reconhece, porém, que existem algumas exceções — situações especiais em que o recurso salta a Relação e vai diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça, a instância máxima. Este sistema organiza os diferentes níveis de recurso, garantindo que as decisões de primeira instância possam ser revistas por um tribunal superior, mas apenas de acordo com as regras estabelecidas. A Relação funciona assim como o tribunal intermédio obrigatório em quase todos os casos de recurso.
Um homem é condenado por furto num tribunal de primeira instância. Discorda da sentença e pretende recorrer. Conforme este artigo, deve apresentar o recurso na Relação competente (por exemplo, a Relação de Lisboa, se o julgamento foi aí). Não pode ir diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça. A Relação analisará os argumentos e decidirá se confirma ou altera a sentença.
Durante uma investigação criminal, o juiz de instrução profere um despacho negando uma medida de coação. O arguido quer recorrer dessa decisão. De acordo com este artigo, o recurso é apresentado na Relação, não diretamente no Supremo. A Relação revê se o despacho foi legal e fundamentado.
Em certos casos — por exemplo, crimes de corrupção ou terrorismo, conforme outras normas do Código — a lei permite que o recurso vá diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça, saltando a Relação. Este artigo refere essas exceções, mas não as especifica; estão reguladas noutras disposições do mesmo Código.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.