Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para recurso quando um juiz é considerado impedido de intervir num processo. Um impedimento é uma situação que compromete a imparcialidade do juiz — por exemplo, ser amigo de uma das partes ou ter interesse financeiro no caso. Se o juiz reconhece que está impedido, a sua decisão é final e não pode ser contestada. Porém, se o juiz nega que tem impedimento quando alguém o objeta, essa decisão pode ser contestada através de recurso junto do tribunal superior. Este recurso paralisa temporariamente o processo, impedindo que o juiz impedido continue, embora actos urgentíssimos possam prosseguir. Se o juiz impedido é do Supremo Tribunal de Justiça, o recurso é decidido por uma secção desse mesmo tribunal, mas sem participação do juiz que recusou reconhecer o impedimento.
Durante um julgamento de roubo, o juiz descobre que a vítima é seu primo. Imediatamente se declara impedido e afasta-se do caso. Esta decisão é irrecorrível — ninguém pode contestá-la — e o processo passa a outro juiz.
Um advogado alega que o juiz tem conflito de interesse porque trabalhou anteriormente para a empresa ré. O juiz discorda e nega o impedimento. O advogado pode então recorrer ao tribunal superior, que reexamina a questão sem o juiz estar presente.
Após recurso de impedimento, o julgamento fica suspenso enquanto o tribunal superior decide. Contudo, se for urgente garantir a segurança de uma testemunha ou recolher prova que desaparece, o juiz pode ainda tomar essas medidas essenciais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.