Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo descreve a fase inicial de análise de um recurso (apelação ou outro recurso ordinário) por um juiz relator. Depois do Ministério Público dar o seu parecer, o processo vai para este relator fazer um exame preliminar. O relator verifica se o recurso está bem formulado e completo. Se não estiver, pode pedir ao recorrente que melhore ou esclareça o seu pedido num prazo de 10 dias. Os outros intervenientes no processo são notificados e podem responder. Em seguida, o relator decide se pode resolver o caso de forma rápida (por decisão sumária), por exemplo se o recurso não pode ser conhecido ou se a resposta é óbvia. Se não puder decidir assim, marca o caso para ser julgado em conferência (painel de juízes) e elabora um projecto de decisão. Este artigo afecta quem apresenta recursos em tribunal e todos os intervenientes no processo.
Um advogado apresenta um recurso mas não explica claramente o que quer que o tribunal mude na sentença anterior. O relator detém o processo e pede ao advogado para completar a explicação em 10 dias. Se não fizer, o recurso pode ser rejeitado sem sequer ir a julgamento.
Um arguido interpõe recurso para um tribunal que não tinha competência para julgar o caso. O relator verifica isto no exame preliminar e rejeita o recurso imediatamente por decisão sumária, sem necessidade de julgamento em conferência.
O Ministério Público apresenta um parecer detalhado sobre o recurso. O relator notifica o arguido e outras partes afectadas, dando-lhes 10 dias para responderem. Só após receber estas respostas é que o relator avança para a decisão final.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.