Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo I · Princípios gerais

Artigo 404.ºRecurso subordinado

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o recurso subordinado no processo penal, um mecanismo que permite à parte contrária reagir quando a outra parte interpõe recurso. Em concreto, se uma das partes civis (por exemplo, a vítima ou o assistente) recorre de uma decisão, a parte contrária tem direito a apresentar o seu próprio recurso, desde que o faça dentro de 30 dias após ser notificada oficialmente. Esta contagem começa na data indicada nos números 6 e 7 do artigo 411.º do mesmo código. No entanto, existe uma limitação importante: se quem recorreu primeiro desistir do seu recurso ou se o tribunal decidir que não deve conhecer dele, o recurso subordinado automaticamente cai por terra e deixa de ter efeito. Trata-se de um sistema de equilíbrio processual que garante que ambas as partes têm oportunidade de se defender em sede de recurso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Assistente recorre de sentença e MP interpõe recurso subordinado

Uma vítima de crime (assistente no processo) recorre de uma condenação que considera muito leve. O Ministério Público, discordando da posição da vítima, pode interpor recurso subordinado dentro de 30 dias. Se a vítima depois desistir do seu recurso, o recurso do MP fica automaticamente sem efeito.

Parte civil recorre e réu interpõe resposta via recurso subordinado

Numa ação por responsabilidade civil anexa, a parte civil recorre da decisão sobre indemnização. O réu, como parte contrária, pode usar o recurso subordinado para responder aos argumentos dela no mesmo prazo de 30 dias, protegendo assim os seus interesses sem necessidade de interpor recurso independente.

Desistência do recurso principal anula a defesa via subordinado

Uma das partes civis interpõe recurso contestando uma absolvição. A parte contrária prepara um recurso subordinado para reforçar argumentos. Se o tribunal, entretanto, não tomar conhecimento do recurso inicial por razões formais, o subordinado fica automaticamente extinto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em caso de recurso interposto por uma das partes civis, a parte contrária pode interpor recurso subordinado. 2 - O recurso subordinado é interposto no prazo de 30 dias contado da data da notificação referida nos n.os 6 e 7 do artigo 411.º 3 - Se o primeiro recorrente desistir do recurso, este ficar sem efeito ou o tribunal não tomar conhecimento dele, o recurso subordinado fica sem efeito.
71 palavras · ID 199A0404

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