Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o princípio fundamental do direito de recurso no processo penal português. Significa que qualquer pessoa condenada ou prejudicada por uma decisão judicial — seja uma sentença, um acórdão ou um despacho — tem o direito de a contestar perante uma instância superior, a menos que a lei expressamente proíba esse recurso. É um princípio de proteção dos direitos fundamentais, garantindo que as decisões não são definitivas apenas por vontade do juiz, mas podem ser revistas. O direito de recorrer é, portanto, a regra; a irrecorribilidade é apenas a exceção, devendo estar claramente prevista na lei. Esta proteção aplica-se a acusados, arguidos, vítimas e outras partes envolvidas em processos penais.
Um tribunal de primeira instância condena um arguido a 5 anos de prisão. Mesmo que a sentença seja proferida, o condenado pode recorrer dela para a Relação, a menos que a lei proíba expressamente esse recurso. Este artigo garante esse direito fundamental de contestação.
Um juiz de instrução rejeita a denúncia por falta de provas suficientes. O Ministério Público ou a vítima-constituída-assistente podem recorrer desse despacho para tribunal superior, contestando a decisão de encerramento do processo.
A Relação profere acórdão confirmando ou alterando a sentença de primeira instância. Salvo proibição legal específica, a decisão pode ser further recorrida para o Supremo Tribunal de Justiça por vícios graves ou questões constitucionais relevantes.
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