Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece os requisitos que o Ministério Público deve cumprir ao apresentar um requerimento no processo sumaríssimo, que é um procedimento penal simplificado para infrações menos graves. O requerimento é um documento escrito em que o Ministério Público descreve quem é o arguido, que factos lhe imputa e que leis teriam sido violadas. Deve também indicar as provas que existem e explicar porquê entende que a pessoa não deve ser condenada a pena de prisão. No final, o Ministério Público especifica exatamente que sanções (multa, pena suspensa, etc.) propõe e, se aplicável, quanto deve ser atribuído como reparação à vítima. Este artigo garante que o processo é transparente e que a defesa recebe informação clara sobre as acusações.
Uma pessoa é apanhada a roubar artigos no valor de 80 euros numa mercearia. O Ministério Público apresenta um requerimento descrevendo os factos, indicando a violação do artigo do Código Penal sobre roubo, apresenta as imagens de vigilância como prova, e propõe uma multa de 500 euros mais 80 euros de reparação à loja. Justifica que não recomenda prisão.
Um condutor é identificado a conduzir sem carta válida. O requerimento identifica o arguido, descreve a condução sem habilitação, cita o artigo legal violado, refere o auto levantado como prova, e propõe pena de multa. Explica que a privação de liberdade não é necessária neste caso.
Após alteração em via pública, uma pessoa agride outra causando ferimentos leves. O Ministério Público requer indicando os dados do arguido e da vítima, descrevendo a agressão, citando disposições legais, apresentando relatório médico como prova, e propondo multa combinada com reparação pelos danos causados.
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