Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as situações em que um tribunal pode decidir que um processo penal não deve ser julgado na forma sumária (o processo mais rápido e simples). Quando tal acontece, o tribunal envia os autos ao Ministério Público para tramitação diferente. O reenvio ocorre em três circunstâncias: quando o processo sumário é legalmente inadmissível; quando o tribunal não consegue concluir as diligências probatórias necessárias dentro do prazo máximo permitido (180 dias, com prorrogação possível); ou quando o crime é excepcionalmente complexo, por exemplo, com múltiplos arguidos, vítimas ou características de criminalidade altamente organizada. O segundo parágrafo clarifica que mesmo após reenvio, se o Ministério Público acusa em processo comum, abreviado ou sumaríssimo, o tribunal que estava a fazer o julgamento sumário mantém competência para decidir. Isto evita deslocações desnecessárias para outros tribunais.
Um tribunal inicia processo sumário por roubo. Durante o julgamento, descobre que há 8 arguidos envolvidos, vídeos a analisar, e perícias complexas pendentes. Ultrapassado o prazo de 180 dias sem conclusão. O tribunal reenvia os autos ao MP para tramitação em processo comum, mais adequado à dimensão do caso.
Um tribunal recebe processo sumário por tráfico de droga. Conclui rapidamente que o crime envolve estrutura criminosa, múltiplas localizações geográficas e 12 arguidos. A complexidade é excecional. Reenvia para processo comum que melhor acomoda investigação e julgamento desta natureza.
Tribunal reencaminha autos para MP processar noutro formato. MP depois acusa em processo abreviado. O tribunal que iniciou o julgamento sumário mantém a sua competência e continua a processar o caso, não precisando remeter para outro tribunal.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.