Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras de conduta que todas as pessoas presentes numa audiência de tribunal devem respeitar. O objetivo é garantir que a sessão funcione com ordem, que os intervenientes processuais (juiz, advogados, acusação, réu) possam trabalhar com independência e liberdade, e que o tribunal seja tratado com a devida dignidade. As pessoas na sala devem acatar as ordens do tribunal, manter silêncio e compostura, estar sentadas e com a cabeça descoberta, não levar objetos que perturbem ou ofereçam risco (como armas), e não podem manifestar aprovação ou desaprovação sobre o que se passa na audiência—como aplaudir, vaiar ou fazer sons de protesto. Quem desobedecer pode enfrentar sanções disciplinares.
Uma pessoa na sala tira fotos com telemóvel durante o julgamento, perturbando a concentração. Isto viola a alínea a) e b) do artigo. O presidente da audiência pode ordenar-lhe que pare e, se desobedecer, pode aplicar medidas disciplinares, incluindo remoção da sala.
Um familiar da vítima aplaude quando o tribunal lê a sentença condenatória, manifestando aprovação em voz alta. Isto viola a alínea d) do artigo. Mesmo que a intenção seja positiva, este comportamento é proibido durante a audiência.
Uma pessoa chega à sala com uma mochila contendo vidros de bebida ou objetos pontiagudos. A segurança pode requerer inspeção (alínea c). Se trouver itens perigosos, estes são apreendidos e a pessoa pode ser impedida de entrar.
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