Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para comunicar a todas as pessoas interessadas quando vai ocorrer a audiência de julgamento num processo penal. O despacho (decisão do juiz) que marca a data da audiência tem de ser enviado ao Ministério Público, ao arguido, ao seu advogado, aos assistentes, às partes civis e aos seus representantes. Esta notificação deve chegar a todos com pelo menos 20 dias de antecedência relativamente à data marcada, garantindo que ninguém fica surpreendido. O artigo também se aplica quando o arguido é uma empresa ou organização, devendo neste caso a notificação ser enviada para o endereço que a entidade indicou. Importante: não é possível recorrer (contestar) a decisão sobre qual a data da audiência — essa decisão é definitiva e os interessados têm de aceitar a data fixada.
O juiz marca julgamento para 15 de outubro. Entre 20 a 25 de setembro, o tribunal envia notificação para o Ministério Público, para o arguido, para o advogado deste, para as partes civis (vítimas ou lesados) e para os respetivos advogados. Assim, todos têm tempo de se preparar e comparecer na audiência.
Uma sociedade comercial está envolvida num processo penal por fraude. O tribunal envia a notificação da data da audiência para o morada que a empresa registou no processo, garantindo que os responsáveis ficam informados com antecedência mínima de 20 dias.
O arguido pretende contestar a data marcada porque tem um compromisso importante. Porém, o artigo é claro: não há recurso possível contra o despacho que fixa a data. A data é vinculativa e obrigatória.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.